Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE APRECIADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I – CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela parte ré contra acórdão que negara provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e preservou a exigibilidade das astreintes fixadas pelo descumprimento de tutela provisória. A embargante sustenta omissão quanto à proporcionalidade entre obrigação principal e multa, natureza acessória das astreintes, aplicação do art. 537, §1º, I, do CPC, art. 805 do CPC e art. 884 do Código Civil, bem como contradição entre a manutenção da força coercitiva e a vedação ao enriquecimento sem causa. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Se o acórdão embargado incorreu na omissão alegada. III – RAZÕES DE DECIDIR: O acórdão embargado apreciou expressamente a alegada desproporcionalidade da multa, destacando sua regular cominação e o descumprimento da ordem judicial no prazo assinalado – A decisão confrontou a tese de enriquecimento sem causa, afastando-a por ausência de demonstração concreta de excesso – O art. 537, §1º, do CPC foi expressamente analisado, concluindo-se pela inexistência de excesso justificável – Não há contradição interna, pois a preservação da força coercitiva é compatível com a rejeição da tese de enriquecimento sem causa – A invocação do art. 805 do CPC não exige análise autônoma quando a questão já foi resolvida sob os vetores da proporcionalidade e função coercitiva – O art. 884 do Código Civil foi examinado e afastado – Pretensão da embargante revela mero inconformismo, buscando atribuir caráter infringente aos embargos, hipótese admitida apenas em situações excepcionais, não verificadas – Prequestionamento considerado implícito, sendo desnecessária a indicação expressa dos dispositivos legais. IV – DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Jurisprudência citada: (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002454-41.2024.8.26.0568; Rel.: Mara Trippo Kimura; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III; J.: 18/12/2025); (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000930-60.2025.8.26.0572; Rel.: Paulo Toledo; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III; J.: 16/12/2025).
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Jurisprudência citada: (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002454-41.2024.8.26.0568; Rel.: Mara Trippo Kimura; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III; J.: 18/12/2025); (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000930-60.2025.8.26.0572; Rel.: Paulo Toledo; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III; J.: 16/12/2025).
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