Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CARTA ROGATÓRIA Nº 504 - EX (2005/0018516-8) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE CORUCHE - PRIMEIRO JUÍZO INTERES. : DOMINGOS ANTONIO DIAS Vistos, etc. 1. Trata-se de carta rogatória oriunda do Primeiro Juízo do Tribunal Judicial de Coruche - Portugal, objetivando a intimação de Domingos Antônio Dias da audiência marcada para 12 de abril de 2005, nos autos do processo registrado sob o n.º 122/99.9TBCCH. O interessado foi intimado e apresentou a impugnação de fls. 29/32. Em sua manifestação, salientou o Ministério Público Federal que a presente rogatória deu entrada no Supremo Tribunal Federal em 5 de outubro de 2004, mas ingressou na Procuradoria em 10 de março deste ano. Assim, "em virtude do exíguo prazo existente até a data marcada para a audiência, não é possível cumprir a diligência solicitada, caso contrário, estar-se-ia causando enorme prejuízo à defesa do interessado." Ao final, requereu que fosse solicitado ao Juízo rogante nova data para a realização da referida audiência. 2. Em vista dos trâmites legais, não foi possível cumprir a carta rogatória a tempo de ser preservado o direito do interessado à ampla defesa. 3. Nos termos do parecer do Ministério Público Federal, oficie-se à Embaixada de Portugal, para que consulte o Juízo rogante sobre a possibilidade de designação de nova data para a realização da audiência. P. I. Brasília, 30 de março de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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