Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECLAMAÇÃO QUE ALEGA A INDEVIDA APLICAÇÃO NA ORIGEM. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Rcl n. 36.476/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, firmou a orientação de que não cabe o ajuizamento de reclamação para se aferir o acerto da aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2. A admissão da reclamação nesses casos atentaria contra a finalidade da instituição do regime dos recursos especiais repetitivos, que surgiu como mecanismo de racionalização da prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça. 3. Uma vez uniformizado o direito por esta Corte Superior, é dos juízes e dos tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto. 4. Agravo regimental improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.