Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: A ação busca a condenação das rés à obrigação de fazer para solucionar os problemas de vazamentos em seu apartamento, com eventual conversão em perdas e danos, além de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se as rés são responsáveis ??pelos reparos dos vícios construtivos e pela indenização por danos morais, considerando-se o decurso do prazo de garantia contratual. III. Razões de Decidir: 1. A perícia técnica constatou que os problemas de vazamento decorrem de falhas de manutenção no apartamento superior, não sendo de responsabilidade das rés, mas do proprietário do apartamento em que foi detectada a falha. 2. A garantia contratual para os reparos não mais persistia ao tempo do ajuizamento da ação, eximindo as rés de responsabilidade pelos reparos e pela indenização. IV. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelos reparos e indenização não cabe às rés após o término do prazo de garantia. 2. Os problemas de vazamento se devem à falta de manutenção periódica pelo proprietário do apartamento superior ao da autora e deve ser buscada a solução entre ele e a autora. V. Dispositivo: RECURSO NÃO PROVIDO. Legislação Citada: CPC, art. 85, § 11.
RECURSO NÃO PROVIDO. Legislação Citada: CPC, art. 85, § 11.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.