Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela defesa de Gabriel Parra de Souza contra sentença que o condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e multa de 583 dias-multa, por tráfico de drogas. A defesa busca absolvição, reconhecimento de atenuantes, aplicação de causa de diminuição de pena, alteração de regime de cumprimento de pena, substituição por penas restritivas de direitos e liberdade para recorrer. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade dos depoimentos dos policiais como prova; (ii) a possibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea; (iii) a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06; (iv) a adequação do regime fechado para início de cumprimento de pena; (v) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (vi) o direito de recorrer em liberdade. III. Razões de Decidir 3. Os depoimentos dos policiais são válidos e coerentes, não havendo demonstração de interesse escuso. 4. A atenuante da confissão espontânea não se aplica, pois houve retratação em Juízo. 5. A causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 não se aplica devido à reincidência do réu. 6. O regime fechado é adequado devido à reincidência e à gravidade do delito. 7. A substituição por penas restritivas de direitos é inviável, pois a pena excede quatro anos e o réu é reincidente. 8. O direito de recorrer em liberdade é negado, pois o réu é reincidente e o delito coloca em risco a ordem pública. IV. Dispositivo e Tese 9. Negado provimento ao recurso.
Negado provimento ao recurso.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.