Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1.. Ação de cobrança oriunda de contrato de compra e venda de uma gravadora usada. O autor alega inadimplência da ré quanto ao pagamento da segunda parcela do preço acordado. A ré, por sua vez, sustenta a existência de defeitos ocultos no equipamento, justificando a suspensão do pagamento e pleiteando a rescisão contratual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova técnica essencial; (ii) analisar a alegação de negativa de prestação jurisdicional na apreciação dos embargos declaratórios; e (iii) avaliar a existência de vícios ocultos no equipamento que justifiquem a suspensão do pagamento e a rescisão contratual. III. Razões de Decidir 3. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, pois a ré, ao ser intimada para especificação de provas, optou pelo julgamento antecipado da lide, dispensando a produção de prova pericial. 4. Rejeitada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a sentença apreciou todos os pontos relevantes, não havendo omissão ou contradição que comprometa a decisão. 5. No mérito, não restou comprovada a existência de vícios ocultos no equipamento que justifiquem a rescisão contratual ou a suspensão do pagamento, sendo mantida a condenação da ré ao pagamento da segunda parcela. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A dispensa de produção de prova pericial pela parte impede a alegação de cerceamento de defesa. 2. A ausência de vícios ocultos comprovados no equipamento adquirido impede a rescisão contratual e justifica a manutenção da condenação ao pagamento. Legislação Citada: Código Civil, art. 476. Código de Processo Civil, art. 85, § 11; art. 1.026, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt. no AgInt. no REsp. nº 2.097.896/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 18/12/2023. STJ, AgInt. no AREsp. nº 1.894.883/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 22/11/2021.
Recurso desprovido.
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Fernando Nishi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.