Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO AGRAVO. 1. O advogado tem direito à remuneração pelos trabalhos efetivamente prestados, no valor que vier a ser fixado por arbitramento judicial (art. 22 do EOAB). Mas, para a validade da fixação por sentença dos honorários devidos pelo Estado àquele que atuou como defensor dativo, é preciso que o Estado tenha tido a oportunidade de se manifestar em contraditório. 2. No caso dos presentes autos, a demanda, na origem, era criminal, portanto, o Estado participou da relação jurídica processual na fase de conhecimento, na qualidade de autor da ação penal, assim, tinha (ou deveria ter) conhecimento da existência do processo, não cabendo, assim, a alegação de não participação do processo donde arbitrados os honorários. 3. Ao Estado incumbe a criação e a estruturação da Defensoria Pública, a qual, caso suficientemente aparelhada, atenderia a contento as pessoas hipossuficientes, nos termos do art.134 da Constituição, sem que fosse necessário aos juízes a nomeação de advogados para atuarem como defensores dativos. 4. Agravo de Instrumento desprovido. ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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