Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL - ICMS - Empresa autora que aderiu ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) alega ocorrência de irregularidades na autuação fiscal relativas à ausência de escrituração de notas fiscais de mercadorias devolvidas, apropriação indevida de créditos de ICMS em operações não sujeitas à substituição tributária e ausência de recolhimento de ICMS em transferências para filiais. DISCUSSÃO DE ASPECTOS JURÍDICOS. Esta Turma Julgadora deixou claro que os aspectos jurídicos são elementos relacionados ao direito e à legislação que devem ser considerados em uma determinada situação. Isso inclui a análise de leis, regulamentos e jurisprudência, responsabilidade legal, direitos e deveres das partes envolvidas, entre outros aspectos legais relevantes. São sobre estes aspectos que se permite a análise e possível revisão dos termos do programa de parcelamento, conforme entendimento do STJ no julgamento do REsp 1133027/SP. E deixou assentado que a autora/embargada questiona aspectos jurídicos da obrigação tributária ao alegar: a) não ser o sujeito passivo da tributação do ICMS sobre os produtos comercializados, mas sim o fabricante, por força do artigo 150, §7º, da CF/88; artigo 6º, da Lei nº 87/96 e artigo 8º, incisos V e VI, da Lei nº 6378/89 (substituição tributária); b) que a transferência de mercadorias entre matriz e filial não constitui fato gerador do ICMS, caso em que não haveria incidência do tributo. Manejo do recurso com intuito infringente, incompatível com o seu desenho processual. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Armando Camargo Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.