Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15%. I. CASO EM EXAME 1. Reexame de recurso de apelação determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2535656-MA (2023/0462800-9), para fins de majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. O recurso original, interposto pelo Estado do Maranhão, havia sido desprovido, sendo contrarrazoado pela parte apelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na majoração da verba honorária em razão do trabalho adicional realizado na fase recursal, conforme determinação expressa do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão do STJ fundamenta-se no art. 85, § 11, do CPC/2015, que prevê a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, desde que observados os critérios dos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. 4. A sentença original condenou o apelante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, não tendo havido majoração quando da negativa do recurso de apelação, o que contraria a previsão legal. 5. Considerando a baixa complexidade da causa e o caráter corriqueiro da matéria nas varas das fazendas públicas, o percentual de majoração foi fixado em 15%, conforme análise proporcional e razoável dos esforços advocatícios despendidos na fase recursal. 6. A majoração atende ao princípio da sucumbência e à remuneração proporcional do trabalho realizado pelo advogado da parte vencedora, nos moldes determinados pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: Desprovido o recurso de apelação, deve ser majorada a verba honorária em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observando-se os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a complexidade da causa e o trabalho adicional realizado pelo advogado.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.