Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Representação. Chamamento Público n.º 04/2024. Município de Quatro Barras. Indícios de falsidade e adulteração em documentos de habilitação apresentados por empresa participante. Certidão federal e notas fiscais com inconsistências. Atuação diligente da Administração Municipal. Identificação das irregularidades na fase de habilitação. Descredenciamento da empresa antes da contratação. Encaminhamento dos fatos aos órgãos competentes para apuração nas esferas cível, penal e administrativa. Ausência de dano ao erário. Princípio da eficiência. Extinção do processo sem resolução do mérito.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade, em: I – EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito; II – encaminhar, após o trânsito em julgado, à Diretoria de Protocolo para encerramento do processo e arquivamento dos autos, com fundamento no art. 398, § 1º, e art. 168, inciso VII, do Regimento Interno8.
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