Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0765148-02.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AGRAVANTE: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA AGRAVADO: REGIVALDO FREIRES DA ROCHA E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E SERPJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DISPENSA DO ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Remaza Administradora de Consórcio Ltda. contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0014795-89.2009.8.18.0140, que indeferiu o pedido de realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERPJUD para localização de bens do executado. O indeferimento baseou-se na interpretação de que caberia exclusivamente ao credor indicar os bens passíveis de penhora, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legítima a negativa judicial de realização de diligências eletrônicas para localização de bens (RENAJUD, INFOJUD e SERPJUD), sob o fundamento de ausência de esgotamento prévio de medidas extrajudiciais pelo credor. III. RAZÕES DE DECIDIR Os sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERPJUD integram o conjunto de ferramentas tecnológicas disponibilizadas ao Poder Judiciário com o objetivo de assegurar maior efetividade e celeridade às execuções e aos cumprimentos de sentença. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a utilização desses sistemas independe do exaurimento prévio de diligências extrajudiciais por parte do credor, estendendo-se a lógica adotada para o BACENJUD. A exigência de esgotamento de vias alternativas para localização de bens representa obstáculo injustificado à efetividade da execução e afronta os princípios da cooperação, da razoável duração do processo e da efetividade jurisdicional. No caso concreto, o processo de cumprimento de sentença tramita há longo período sem êxito na localização de bens, o que reforça a pertinência e necessidade das diligências eletrônicas pleiteadas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A utilização dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERPJUD para localização de bens do devedor prescinde do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais pelo credor. A efetividade da execução justifica o uso imediato das ferramentas eletrônicas disponíveis ao Judiciário, independentemente de iniciativa probatória autônoma do exequente. A negativa de acesso a tais ferramentas viola os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 829, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.988.903/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10.05.2022, DJe 12.05.2022; AgInt no REsp 1.636.161/PE, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11.05.2017; REsp 1.582.421/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.05.2016. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
Recurso provido.
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