Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE HONORÁRIOS RECURSAIS E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC e de manifestação expressa sobre a não majoração dos honorários recursais por ausência de prévia fixação, bem como da inexistência de intuito protelatório para aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão do acórdão quanto à condenação ao ônus de sucumbência e à majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, e se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, porque houve pronunciamento expresso sobre honorários recursais, afastando a majoração por inexistir fixação prévia na origem, com fundamentação clara e suficiente. 5. Incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por ausência de intenção protelatória, conforme orientação desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão embargado se manifesta expressamente sobre honorários recursais e afasta a majoração por ausência de prévia fixação na origem. 2. Não cabem embargos de declaração com aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV, 1.022, parágrafo único, II, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
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