Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) E GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso interposto contra sentença que determinou a recomposição dos vencimentos da autora devido à substituição da GDPI pela GDE, condenando a ré ao pagamento das diferenças das parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas permanentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a natureza da GDPI como pro labore faciendo e sua não incorporação aos vencimentos; (ii) a supressão de vantagem transitória não configurando ofensa ao art. 37, XV, da Constituição Federal; (iii) a limitação da condenação ao pagamento de vantagem pessoal correspondente à diferença nominal apurada na data de vigência da LC nº 1.374/2022. III. Razões de Decidir 3. A Administração Pública pode alterar a forma de remuneração dos servidores, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos. 4. A jurisprudência do STF assegura a irredutibilidade de vencimentos, mesmo sem direito adquirido a regime jurídico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para que a irredutibilidade de vencimentos seja aferida a partir da remuneração total, consideradas as verbas permanentes vigentes quando da substituição da gratificação. Tese de julgamento: 1. A substituição da GDPI pela GDE deve respeitar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos. Legislação Citada: Artigo 37, XV, da Constituição Federal.
Recurso parcialmente provido para que a irredutibilidade de vencimentos seja aferida a partir da remuneração total, consideradas as verbas permanentes vigentes quando da substituição da gratificação.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Menezes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.