Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
BANCO DE HORAS. REQUISITOS PARA VALIDADE. Após o início de vigência da Lei nº 13.467/2017, no dia 11-11-2017, a instituição do banco de horas depende: (a) da previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, com compensação das horas dentro do período máximo de um ano, admitindo-se a instituição por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, ou, ainda, por acordo individual tácito para a compensação no mesmo mês; (b) da prestação de horas extras não superior a 2 horas diárias; (c) da manutenção pela empresa de controle individual do saldo de banco de horas; e (d) do pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo ou quando do término do contrato de trabalho, destacando-se que, na forma do parágrafo único do art. 59-B da CLT, "a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas". No caso em exame, não há controvérsia sobre a existência de acordos coletivos autorizando a adoção do regime em comento, o que torna o regime formalmente válido. Todavia constatada irregularidade no plano material, ante a existência de labor superior a 2 horas extras diárias, deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento de horas extras, sendo observado o art. 59-B da CLT. Sentença parcialmente reformada, no particular. CURITIBA/PR, 16 de dezembro de 2024. ALBA REGINA CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT9
Composição: Edmilson Antonio de Lima (presidente); Eliázer Antonio Medeiros; Nair Maria Lunardelli Ramos; Neide Alves dos Santos.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.