Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ALEGADA OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. I. CASO EM EXAME:I.1. EDL opostos de acórdão exarado em AGINT no qual não se conhecera desse recurso, porque AI já havia sido julgado, exaurindo a matéria recursal submetida ao Colegiado e, assim, desaparecendo interesse recursal do AGINT, voltado que era à decisão em que se apreciara pedido de tutela recursal provisória. Parte embargante que deduzira argumentação voltada ao que se decidira no AI, não no AGINT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:II.1. Consiste em saber se houvera, ou não, máculas formais no acórdão, que justificassem acolhida destes embargos declaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. Caracterizara-se ofensa à dialeticidade recursal, porque as razões recursais destes EDL não se contrapõem aos fundamentos da decisão colegiada na qual se reconhecera a inoportunidade de seguir curso o AGINT. IV. DISPOSITIVO E TESE:IV.1. Embargos de declaração sequer conhecidos. Tese de julgamento: ausente impugnação aos fundamentos da decisão atacada nos EDL, o que denota infringência à dialeticidade recursal.___ Dispositivos relevantes citados: arts. 300 e 1.022, do CPC. Resumo em linguagem acessível: neste Tribunal, decidira-se pela não admissão dos embargos de declaração, porque o acórdão impugnado sequer versara sobre os temas alegados, já que nem mesmo conhecera o agravo interno, em razão de prejudicialidade.
IV.1. Embargos de declaração sequer conhecidos.
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13ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabio Andre Santos Muniz
Composição: Fabio Andre Santos Muniz (presidente); Fernando Ferreira de Moraes; José Camacho Santos; Naor Ribeiro de Macedo Neto; Rosana Andriguetto de Carvalho; Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk (convocado).
Secretaria: 13ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador José Camacho Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.