Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no VIII, do CPC, e no XVIII, art. 932, art. 34, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal para os fins de direito. Publique-se. Brasília, . 12 de fevereiro de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA53963354 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 12/02/2026 19:47:14 Publicação no DJEN/CNJ de 19/02/2026. Código de Controle do Documento: 7466192b-3ffa-455c-a6d2-629f9955028d
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