Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO RENAME/SUS. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA AFETADA À SISTEMATICA DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. DELIBERAÇÃO QUANTO À COMPETÊNCIA PROVISÓRIA. DECISÃO DESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte de Justiça, com fulcro nos arts. 947 do Código de Processo Civil/2015 e 271-B do RISTJ, afetou os Conflitos de Competência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n. 188.002/SC à sistemática do incidente de assunção de competência (IAC 14), para a definição da seguinte tese jurídica: Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal 2. No julgamento da Questão de Ordem, a Primeira Seção deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao afetado, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual. 3. Não há como conhecer do presente conflito de competência, visto que suscitado após a instauração do IAC n. 14/STJ e em desrespeito à deliberação desta Corte de Justiça quanto à fixação da competência provisória do Juízo estadual. 4. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa