Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, uma vez que ficou comprovada a tempestividade recursal. Novo exame do feito. 2. Não prospera a tese recursal referente à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se de modo expresso acerca dos temas necessários à integral solução do presente agravo de instrumento. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu no caso em análise. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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