Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. MANUTENÇÃO DOS REAJUSTES PRETÉRITOS E DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE TODOS OS REAJUSTES E DE APLICAÇÃO DO REGIME DOS PLANOS INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIMITES DA COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Em sede de tutela provisória, a cognição jurisdicional limita-se à verificação dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, sendo inviável antecipar conclusões que dependam de instrução probatória aprofundada acerca da validade da sistemática de reajustes aplicada ao contrato de plano de saúde coletivo por adesão. 2) A suspensão do reajuste anual por sinistralidade, diante de indícios de abusividade, não conduz automaticamente ao afastamento dos reajustes pretéritos nem do reajuste por faixa etária, cuja validade demanda análise individualizada das cláusulas contratuais, dos critérios atuariais e da regulamentação aplicável. 3) A aplicação do regime jurídico dos planos individuais aos contratos coletivos por adesão, bem como o reconhecimento da abusividade estrutural de todos os reajustes e da alegada caracterização de falso coletivo, constituem matérias que reclamam ampla dilação probatória e contraditório, incompatíveis com a cognição sumária própria da tutela de urgência. 4) Inexistindo demonstração concreta de ilegalidade, abuso ou desacerto na decisão recorrida, mostra-se adequada a solução que suspende apenas o reajuste cuja plausibilidade de abusividade foi evidenciada, preservando a continuidade da assistência médica e o resultado útil do processo, sem antecipar os efeitos de eventual procedência da demanda. 5) Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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