Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDO AO APELADO/EXEQUENTE – ELEMENTOS DE PROVA QUE EVIDENCIAM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO APELADO – INÉRCIA DO APELADO EM APRESENTAR NOS AUTOS DOCUMENTOS A DEMONSTRAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. Conquanto a norma invocada para a concessão de tal benesse refira a mero pedido subscrito pelo requerente, é evidente que este fato não tira o prudente arbítrio do juiz em analisar o pedido ante as circunstâncias fáticas e as provas produzidas nos autos. No caso, embora tenha sustentado a precária situação econômica, injustificadamente, deixou o exequente de apresentar elementos mínimos a comprovar sua alegada hipossuficiência, mesmo quando instado a fazê-lo em Segunda Instância, por meio da decisão de fl.142, a afastar a alegação de insuficiência econômica do apelado. Impugnação que comporta acolhimento. LOCAÇÃO DE IMÓVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – QUITAÇÃO DE LOCATIVOS E ENCARGOS NÃO DEMONSTRADA - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO LOCADOR - ÔNUS DA PARTE LOCATÁRIA – DEMONSTRAÇÃO DE QUITAÇÃO QUE SE FAZ POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - DECAIMENTO RECÍPROCO DAS PARTES – REVISÃO DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR ÍNFIMO FIXADO – MAJORAÇÃO DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE DA TABELA DA OAB, A TEOR DO ART. 85, §8º-A, DO CPC - RECURSO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO. I - A prova existente nos autos indica que as partes firmaram contrato de locação formal, mas a parte locatária deixou de realizar a integralidade dos pagamentos mensais devidos, dando azo à existência de débitos pendentes; II - É ônus da executada, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, ônus do qual não se desvencilharam integralmente os apelantes; III – Tendo em conta o diminuto valor arbitrado a título de honorários advocatícios dos patronos de ambas as partes, restam majorados para R$ 1.500,00, observada a gratuidade processual concedida à parte embargante. Descabida, ademais, a adoção do art. 85, § 8º-A, do CPC, por ser o montante disposto na Tabela da OAB meramente sugestivo e não vinculativo, competindo ao magistrado o arbitramento dos honorários.
85, §8º-A, DO CPC - RECURSO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.