Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Recurso da Defesa – Indulto – Decreto Presidencial nº 12.790/2025 – Pretensão de concessão da benesse em relação à condenação por tráfico privilegiado – Acolhimento – Sentenciado que cumpre pena unificada decorrente de condenações pelos delitos previstos no artigo 33, § 4º, e no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006 – Tráfico privilegiado que não possui natureza hedionda e constitui crime não impeditivo – Pedido formulado com fundamento no artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 12.790/2025 – Concurso entre crime impeditivo e não impeditivo – Possibilidade de concessão do indulto quanto ao delito não impeditivo, desde que cumpridos dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo – Artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Presidencial – Requisitos objetivos implementados até a data de corte – Falta grave cometida fora do período impeditivo previsto no artigo 6º do Decreto – Decisão reformada – Recurso provido, com determinação.
data de corte – Falta grave cometida fora do período impeditivo previsto no artigo 6º do Decreto – Decisão reformada – Recurso provido, com determinação
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