Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E RENOVADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – CONDENAÇÃO NÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NO RECONHECIMENTO – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE LUIZ E CAUAN, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO POLICIAL, PELA APREENSÃO DA CHAVE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO COM CAUAN E PELA ADMISSÃO INFORMAL DE LUIZ – MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDAS – CUMULAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PENAS E REGIME FECHADO PRESERVADOS – RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DE EDINALDO – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO NÃO CORROBORADO, EM RELAÇÃO A ELE, POR ELEMENTOS OBJETIVOS E INDIVIDUALIZADOS – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE BEM SUBTRAÍDO, CONFISSÃO INFORMAL OU OUTRO DADO INDEPENDENTE A CONFIRMAR SUA PARTICIPAÇÃO – DÚVIDA RAZOÁVEL MANTIDA – ABSOLVIÇÃO PRESERVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ÃO INFORMAL OU OUTRO DADO INDEPENDENTE A CONFIRMAR SUA PARTICIPAÇÃO – DÚVIDA RAZOÁVEL MANTIDA – ABSOLVIÇÃO PRESERVADA – RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.