Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação de conhecimento com pedidos de (i) declaração de prescrição de dívida, (ii) inexigibilidade de débito, e (iii) pagamento de indenização por danos morais – Litigância predatória. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, com condenação solidária do patrono ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado nº 15 do Comunicado CG nº 424/2024. Insurgência da autora-apelante, arguindo a regularidade de sua representação processual e a inviabilidade de condenação do patrono ao pagamento das custas. Preliminar suscitada em contrarrazões – Impugnação à concessão da gratuidade de justiça à autora-apelante – Ausência de demonstração de alteração substancial na situação econômico-financeira da requerente – Ônus da prova que competia ao impugnante. PRELIMINAR REJEITADA. Razões de decidir – Poder de direção do processo e dever de prevenção ao abuso do direito de demandar – Inteligência do artigo 139 do Código de Processo Civil – Constatação de graves indícios de litigância predatória – Determinação de emenda à petição inicial para intimação pessoal da autora, a fim de apresentar procuração com firma reconhecida, documentos financeiros e declaração escrita de próprio punho manifestando sua vontade de litigar – Desatendimento das ordens judiciais – Autora não localizada no endereço declinado na inicial – Informação inverídica do patrono de que a requerente teria comparecido pessoalmente ao cartório judicial – Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo caracterizada – Extinção que se impõe – Condenação solidária do advogado ao pagamento das custas processuais que encontra respaldo no artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 15 do Comunicado CG nº 424/2024, diante da ineficácia dos atos de representação não ratificados pela suposta constituinte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.