Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. NOME DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. REVISÃO. EXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na 1. vigência do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016 /STJ. Este Tribunal Superior tem orientação jurisprudencial no 2. sentido da inexistência de nulidade da intimação, na hipótese em que for arguida na primeira oportunidade, um dos advogados habilitados for, validamente, intimado da decisão e não for comprovado prejuízo à parte pela ausência de intimação dos demais advogados. Precedentes. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido, pois, 3. além da necessidade de reexame fático-probatório para a verificação de eventual prejuízo processual, nota-se a ausência de impugnação específica ao acórdão recorrido, na medida em que a parte recorrente ignora os fundamentos relacionados à ausência de cadastro, à preclusão e ao sistema e-proc. Agravo interno não provido. 4.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
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