Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO E COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS SOLICITADOS - AFRONTA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.453/MS (TEMA 648) - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Acerca do cabimento da ação de exibição em casos como o dos autos, o STJ firmou tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária" (Tema 648). II. A aplicação da penalidade porlitigância de má-féexige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular doprocessoou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.