Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO ESTADO. REQUISITOS DO TEMA N.º 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREENCHIDOS. PARECER FAVORÁVEL DO NAT. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO. 1. O direito à saúde é dever do Estado, a ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, que devem fornecer o tratamento adequado àqueles que necessitam, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. 2. Comprovada por laudo médico circunstanciado e por parecer técnico favorável do NAT a necessidade e a urgência de procedimento cirúrgico indicado como o mais adequado para o quadro da paciente, impõe-se a manutenção da sentença que condenou o ente público a fornecê-lo, a fim de garantir a efetividade do direito fundamental à saúde. 3. Nas causas em que se discute o fornecimento de tratamento médico, o proveito econômico é inestimável, o que autoriza a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, em distinção à regra geral estabelecida no Tema n.º 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso obrigatório desprovido.
Recurso obrigatório desprovido
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
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