Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DO MAGISTRADO DE BASE QUE EXIGIU O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APRECIADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUE ATACA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ÔNUS DA PARTE COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NO MOMENTO PRÓPRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Cabe destacar que o pedido de nulidade não tem sustentação, isso porque quando o agravante teve seu pedido de indeferimento de justiça negado, ingressou com o recurso próprio para discutir a questão, momento em que teve plena oportunidade de demonstrar, como causa de pedir, que não tinha condições financeiras de arcar com as custas do processo ou mesmo de arcar com o parcelamento que já tinha sido deferido em primeiro grau. II. Tratava-se de ônus do agravante trazer elementos não só para o magistrado de base, como perante esta Egrégia Corte, da sua alegada condição de hipossuficiente, o que não ocorreu, não podendo, desta maneira, alegar nulidade se sua própria omissão concorreu para a manutenção da decisão de indeferimento do pedido de justiça gratuita com a faculdade de parcelamento mensal em três vezes, especialmente porque, repita-se, era necessário para reversão de sua situação o agravante demonstrar a impossibilidade de custeio das despesas do processo ou de seu parcelamento, como já tinha sido deferido pelo magistrado de base, em homenagem ao acesso à justiça, e confirmado neste órgão ad quem. III. Decisão agravada mantida. IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso
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