Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORÇO DE PENHORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE AÇÕES. MATÉRIAS PRECLUSAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. MANUTENÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Preclusão que impede a reabertura da discussão a respeito i) da possibilidade de prosseguimento da execução, a despeito do processamento de pedido de recuperação judicial deferido em favor das devedoras originárias, e ii) da viabilidade de desconsideração da personalidade jurídica e penhora de ações integrantes do capital social de sociedade anônima em recuperação judicial, tendo em vista que tais matérias já foram decididas neste mesmo feito, inclusive por esta Corte Superior (REsp nº 2.055.518/DF). 3. Hipótese em que a recalcitrância da parte em aceitar as decisões judiciais que lhe são desfavoráveis, apresentando novos incidentes a cada ato processual praticado, justifica a manutenção da multa imposta com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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