Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Nos termos dos artigos 255 e 266 do Regimento Interno desta Corte, a comprovação do dissídio jurisprudencial, autorizador do manejo dos embargos de divergência, reclama, entre outros requisitos, a juntada das certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados como paradigmas (permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal), e a citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados. 1.1. A juntada de documento essencial à comprovação de requisito de admissibilidade recursal após a interposição da insurgência não é admitida, porquanto operada a preclusão consumativa. 2. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dissídio jurisprudencial não demonstrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.