Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RETENÇÃO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 30% DOS VENCIMENTOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM MANTIDO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I - Tratando-se de relação consumerista (Súmula nº 297 do STJ1), a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. II - Restou comprovado que o banco requerido aprisionou todos os valores depositados na conta corrente de titularidade do consumidor para saldar dívidas que ele possuía, o que consiste em prática ilícita, ainda que conste cláusula autorizativa, uma vez que a apropriação da totalidade do salário coloca em risco a própria subsistência da pessoa, constituindo evidente fraude ao art. 833, IV, do CPC. III - Os danos morais são evidentes e o respectivo valor deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Nessa esteira, mantenho em R$ 7.000,00 (sete mil reais) o quantum indenizatório. IV - A limitação dos descontos a 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos da apelante se afigura como medida proporcional, considerando a existência do débito de a necessidade de garantir o seu sustento e de sua família. V - Mantenho em 20% (vinte por cento) da condenação a verba honorária, pois, a meu ver, tal percentual remunera o trabalho desempenhado e o esforço despendido pelo advogado da apelada no patrocínio da causa. VI – Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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