Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. PERDA DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que limitou temporalmente a execução de diferenças salariais decorrentes da conversão dos vencimentos em URV, com base na reestruturação da carreira do servidor público estadual. 2. A parte agravante defende a inaplicabilidade da limitação temporal, sustentando a inexistência de absorção do índice de 11,98% pela Lei Estadual nº 9.664/2012, por ter optado por permanecer no regime jurídico anterior. Invoca a coisa julgada e a inaplicabilidade da tese firmada no RE 561.836/RN aos casos com trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a superveniência de reestruturação remuneratória da carreira afasta a eficácia da coisa julgada formada na fase de conhecimento; e (ii) saber se é possível a continuidade da execução de diferenças de URV, sem limitação temporal, diante do novo regime jurídico instituído por legislação estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi proferida com base em precedentes do STF e do STJ, que reconhecem a possibilidade de limitação temporal da incorporação do índice de 11,98% aos vencimentos dos servidores públicos, com o advento de nova estrutura remuneratória. 5. Conforme o julgamento do RE 561.836/RN, a incorporação das diferenças decorrentes da conversão para URV deve ser absorvida no momento em que ocorre reestruturação remuneratória, não sendo possível sua percepção indefinida. 6. O STF assentou que não há violação à coisa julgada quando ocorre superveniência de novo regime jurídico, o que implica modificação dos pressupostos fáticos que sustentavam a decisão judicial anterior. 7. Restou demonstrado nos autos que a Lei Estadual nº 9.860/2013 promoveu a reestruturação da carreira da agravante, com absorção do referido percentual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A reestruturação remuneratória da carreira dos servidores públicos enseja a limitação temporal da incorporação das diferenças salariais decorrentes da conversão para URV. 2. A superveniência de novo regime jurídico afasta a eficácia da coisa julgada material na fase de cumprimento de sentença, nos termos da jurisprudência do STF.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 37, XV; CPC, art. 1.021; Lei nº 8.880/1994, art. 22. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 26.09.2013; STF, ARE 855.333/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 19.12.2014; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 989.333/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 21.02.2017.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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