Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do pedido de assistência judiciária. A autora, ora agravante, sustenta que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da assistência judiciária à agravante, em função da alegada hipossuficiência financeira.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante encontra-se desempregada e, em sua última anotação na carteira de trabalho, era auxiliar de cozinha e recebia mensalmente o salário de R$ 2.071,15 (dois mil e setenta e um reais e quinze centavos), de modo que está evidenciada a situação de hipossuficiência financeira.4. Da declaração de isenção de imposto de renda, bem como dos extratos bancários anexados, verifica-se que sua condição financeira é compatível com o padrão de vida apresentado.5. A decisão de indeferimento da assistência judiciária não se amolda ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, visto que a agravante comprovou a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem que haja comprometimento da sua subsistência.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e provido, a fim de conceder o benefício da assistência judiciária.Tese de julgamento: “É assegurado o direito à assistência judiciária gratuita à parte que comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer a sua subsistência.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0064294-06.2024.8.16.0000 - Paranacity - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 14.09.2025; e, TJPR - 14ª Câmara Cível - 0054325-64.2024.8.16.0000 – Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADORA LUIZ CARLOS GABARDO - J. 07.09.2024.
Agravo de instrumento conhecido e provido, a fim de conceder o benefício da assistência judiciária.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Carlos Gabardo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.