Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8023433-76.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Yi County Yimingsheng Food Co. Ltd Advogado: Roani Pereira Do Prado (OAB:DF69538) Embargado: Galatas Comercio Ltda Advogado: Jose Cesar Souza Dos Santos Oliveira (OAB:BA8707-A) Advogado: Antonio Boaventura Reis De Pinho (OAB:BA10926-A) Embargado: Vinicio Da Silva Martins Advogado: Jose Cesar Souza Dos Santos Oliveira (OAB:BA8707-A) Advogado: Antonio Boaventura Reis De Pinho (OAB:BA10926-A) Embargado: Alba Valeria Ramos Martins Advogado: Jose Cesar Souza Dos Santos Oliveira (OAB:BA8707-A) Advogado: Antonio Boaventura Reis De Pinho (OAB:BA10926-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8023433-76.2023.8.05.0000.4.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: YI COUNTY YIMINGSHENG FOOD CO. LTD Advogado(s): ROANI PEREIRA DO PRADO EMBARGADO: GALATAS COMERCIO LTDA e outros (2) Advogado(s):ANTONIO BOAVENTURA REIS DE PINHO, JOSE CESAR SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA ACORDÃO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a devolução de veículos apreendidos aos agravantes. Alega omissão sobre a análise das provas e pagamento de multas de trânsito e contradição quanto à validade da penhora. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) se houve omissão na análise das provas e do pagamento de multas; (ii) se o acórdão incorreu em contradição sobre a validade da penhora e perda parcial do objeto do recurso. III. Razões de decidir 3. Não há omissão, pois o acórdão embargado tratou da análise das provas e do pagamento das multas. O embargante busca rediscutir o mérito, o que não é permitido em embargos de declaração. 4. Também não há contradição no acórdão, que aplicou corretamente as normas processuais e determinou a devolução dos veículos apreendidos em face das infrações cometidas pelo depositário. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: (i) A pretensão de rediscutir o mérito do acórdão não caracteriza omissão ou contradição passíveis de correção por embargos de declaração. _____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: EDcl no AgInt no REsp 1638816/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 16/08/2017.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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