Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ACORDO DE NÃO PERSECUSSÃO PENAL. DENÚNICA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, deixou de aplicar o benefício seguindo a orientação no sentido de que a retroatividade do instituto aplica-se somente aos casos em que a denúncia ainda não havia sido recebida na data da entrada em vigor da nova lei. 3. A denúncia foi recebida em 25/2/2017, data anterior a entrada em vigor a referida norma, afastando a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente do não oferecimento do acordo de não persecução penal. Precedentes desta Corte Superior e do STF. 4. Agravo regimental desprovido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.