Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação de obrigação de não fazer - Pretensão de expedição do "habite-se", independentemente da quitação do ISSQN – Admissibilidade – Revogação do artigo 83, inc. I, da Lei Municipal nº 6.989/66 pela Lei Municipal nº 18.270/2025, antes do ajuizamento da ação, que não afasta o interesse processual, pois o artigo 26, inciso II, da Lei Municipal nº 18.270/2025, expressamente condicionou seus efeitos à edição de ato regulamentar pela Secretaria da Fazenda, que somente se efetivou com a edição da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 05 dezembro de 2025, portanto, em data posterior ao ajuizamento da presente ação em 25/11/2025, de modo que ao tempo da propositura, o artigo 83, inc. I, da Lei Municipal nº 6.989/66 ainda produzia seus efeitos, sendo legítimo o interesse de agir da autora – Honorários Recursais fixados - Recurso improvido.
989/66 ainda produzia seus efeitos, sendo legítimo o interesse de agir da autora – Honorários Recursais fixados - Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.