Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC. INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DA CNH E RETENÇÃO DE PASSAPORTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de adoção de medidas executivas atípicas, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do passaporte da executada, formulado com fundamento no art. 139, IV, do CPC, no curso de execução de título extrajudicial. O Agravante sustenta que tais medidas seriam indispensáveis à efetividade da jurisdição e à satisfação do crédito exequendo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível impor à parte executada medidas executivas atípicas, como suspensão da CNH e retenção de passaporte, com base no art. 139, IV, do CPC, diante da ausência de indícios de ocultação patrimonial e do esgotamento dos meios executivos típicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação das medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, exige interpretação conforme os direitos fundamentais, nos termos definidos pelo STF na ADI 5941 e pelo STJ em precedentes reiterados. 4. O Superior Tribunal de Justiça estabelece que a adoção de medidas atípicas somente se justifica de forma excepcional, mediante a demonstração cumulativa de esgotamento dos meios típicos de execução e de indícios de que o devedor esteja ocultando patrimônio para frustrar a satisfação do crédito. 5. A medida requerida, suspensão de CNH e retenção de passaporte, não possui relação direta com a recomposição do patrimônio do devedor, tampouco se revela idônea, no caso concreto, para assegurar o cumprimento da obrigação pecuniária. 6. A decisão agravada observa corretamente os critérios legais e jurisprudenciais, ao indeferir o pedido por não estarem presentes os pressupostos que autorizam medidas de natureza coercitiva atípica, evitando, assim, desvirtuamento do processo executivo em instrumento de punição pessoal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A adoção de medidas executivas atípicas com base no art. 139, IV, do CPC exige, cumulativamente, o esgotamento dos meios típicos de execução e a demonstração de indícios de ocultação patrimonial pelo devedor. 2. A suspensão de CNH e a retenção de passaporte, como medidas coercitivas, não podem ser aplicadas quando desprovidas de utilidade direta para satisfação do crédito e quando representarem constrangimento desproporcional à parte executada. 3. O princípio da efetividade da jurisdição deve ser interpretado à luz dos direitos fundamentais e não pode justificar medidas meramente punitivas ou vexatórias. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, IV. CF/1988, art. 5º, incisos II e LIV. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5941, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 17.12.2021. STJ, REsp 1.788.950/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23.04.2019. STJ, ProAfR no REsp 1.955.539/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 29.03.2022.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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