Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. A apelante pretende a reforma da decisão para que seja determinada a liquidação por arbitramento, alegando complexidade nos cálculos e necessidade de perícia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a liquidação por arbitramento é necessária devido à complexidade dos cálculos; e (ii) saber se é possível iniciar o cumprimento de sentença imediato. III. Razões de Decidir 3. Os critérios para apuração do valor devido estão claramente definidos no título executivo judicial, permitindo a quantificação por simples operação aritmética, conforme art. 509, § 2º, do CPC. 4. Não há multiplicidade de contratos ou complexidade contábil que justifique a intervenção de perito judicial. A instituição financeira, que possui estrutura técnica para cálculos dessa natureza, não se mostrando necessária a realização de perícia. 5. A divergência nos cálculos não justifica a liquidação por arbitramento, especialmente quando os critérios definidos no título são objetivos e a exequente apresentou memória discriminada, passível de conferência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A liquidação por arbitramento é desnecessária quando os critérios para apuração do valor devido são objetivos e permitem cálculo aritmético. 2. A divergência nos cálculos não justifica a liquidação por arbitramento. Legislação Citada: CPC, art. 509, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2310050-07.2025.8.26.0000, Rel. Tavares de Almeida, j. 30/09/2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2069717-60.2026.8.26.0000, Rel. Lígia Araújo Bisogni, j. 24/04/2026.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.