Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE DE PLANO DE SAÚDE. INSTITUTO DA SURRECTIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame: 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, determinando o fornecimento do medicamento Dupilumabe e o custeio integral do tratamento. A ré foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a elegibilidade do autor como dependente no plano de saúde e (ii) a interrupção do fornecimento do medicamento e cancelamento do plano de saúde e (iii) a ocorrência de danos morais. III. Razões de Decidir: 3. Os contratos de plano de saúde geram expectativa de continuidade e dependência, sendo vedada a exclusão arbitrária de beneficiários. 4. A conduta da ré gerou expectativa de direito no autor, configurando venire contra factum proprium e violação à boa-fé objetiva. 5. Aplicação do instituto da surrectio. 6. Danos morais não configurados, visto que, em princípio, a ré agiu de acordo com o contrato. IV. Dispositivo e Tese: 7. Recursos desprovidos. 8. Tese de julgamento: 1. A operadora deve manter o autor no plano de saúde e fornecer a cobertura de seu tratamento. 2. Não configurada situação excepcional ensejadora de abalo moral ao autor.
Recursos desprovidos. 8.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador José Carlos Ferreira Alves · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.