Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. REQUERIMENTO A SER DIRIGIDO AO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGRA DO ART. 1.029, § 5º, III, DO CPC. 1. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade deve ser endereçado ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal de origem, e não a este Superior Tribunal de Justiça, conforme determina o art. 1.029, § 5º, III, do CPC. 2. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
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