Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 526.498 - RS (2003/0113573-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ JORGE ELIAS NEHME RODRIGO FERNANDES DE MARTINO E OUTRO(S) EMBARGADO : RENATO FERRARI ADVOGADO : PAULO ROBERTO LOMBARD MENEZES Processual Civil. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Vícios. Inexistência. - Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado. Embargos de declaração rejeitados. Brasília (DF), 1º de agosto de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.