Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE MATA ROMA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - Cinge-se a controvérsia sobre o valor devido à apelada referente ao adicional por tempo de serviço, eis que servidora pública municipal de Mata Roma. II - O estatuto do funcionário público do Município de Mata Roma - Lei Municipal nº. 243/1993 -, prevê como direito do servidor público, em seu artigo 69, § 1º, o adicional por tempo de serviço, de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos do servidor a cada cinco anos de efetivo serviço. III – Deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o apelante a implantar o percentual de 10% relativo ao adicional por tempo de serviço na remuneração da apelada, retroagindo as verbas devidas até a data do primeiro requerimento administrativo formulado para esse fim. IV – Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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