Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressamente prevê o Código de Processo Civil, art. 932, inciso III, "incumbe ao relator [...] não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. No caso, a decisão agravada decretou, de ofício, a decadência do direito à impetração e extinguiu o feito sem resolução do mérito. O recorrente, passando ao largo dos reais fundamentos do decisório que intenta desconstituir, reitera a argumentação veiculada no recurso ordinário, sem apresentar razão juridicamente relevante para desconstituir o alicerce do decisum agravado. Essa irregularidade, porque violadora do princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo. 3. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.