Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame Ação ajuizada por servidora celetista da Municipalidade de Araraquara, ocupante do cargo de Professora, visando ao reenquadramento na carreira conforme a Lei Municipal nº 6.251/2005, com pagamento retroativo das diferenças salariais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a alteração do piso salarial dos docentes, promovida pelas Leis Municipais nº 10.489/2022 e nº 10.834/2023, deve repercutir nas progressões funcionais e vencimentos da autora, conforme alegado. III. Razões de Decidir 3. A Lei Municipal nº 10.489/2022 estabeleceu novo piso salarial para os docentes, sem prever reflexos automáticos nas demais faixas de vencimento. 4. A jurisprudência do STJ, no Tema 911, afirma que a adoção do piso nacional não implica reajuste automático em toda a carreira, salvo previsão em legislação local. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A alteração do piso salarial não gera efeitos automáticos sobre as demais faixas de vencimento. 2. A legislação local não prevê reescalonamento automático dos vencimentos das classes superiores. Legislação Citada: Lei Municipal nº 6.251/2005, Lei Municipal nº 10.489/2022, Lei Municipal nº 10.834/2023, Lei Federal nº 11.738/2008, CPC, art. 85, §§ 3º e 11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.426.210/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 23.11.2016. TJSP, Apelação Cível 1012463-40.2023.8.26.0037, Rel. Paulo Galizia, 10ª Câmara de Direito Público, j. 09.12.2024. TJSP, Apelação Cível 1012049-42.2023.8.26.0037, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 11.11.2024.
Recurso provido. Ação julgada improcedente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Cynthia Thome
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.