Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a Defensoria Pública Estadual contra a sentença proferida em primeiro grau, apenas no que tange ao valor dos honorários advocatícios. Sopesando os critérios do § 2º, do art. 85, do CPC, em especial o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública, bem como a necessidade de interposição de recurso, os honorários sucumbenciais devem ser majorados para R$ 2.000,00, quantia que deverá ser arcada pelos Requeridos/Apelados na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, nos termos do artigo 87 do CPC. Não é o caso de arbitramento do quantum pretendido pela Apelante (três salários mínimos), sob pena de ocasionar nova desproporcionalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.