Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE TRANCAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIA INADEQUADA PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado em favor de Carlos Henrique dos Santos Zanon e Márcia Ramos dos Santos, objetivando o trancamento da ação penal nº 0913291-92.2024.8.12.0001, sob alegação de inimputabilidade do paciente Carlos, ausência de dolo da paciente Márcia e inexistência de justa causa, diante de inquérito policial que não teria identificado autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se cabe o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, em face da alegada ausência de justa causa; (ii) estabelecer se é possível o exame de teses fático-probatórias inimputabilidade, ausência de dolo e inadequação do acordo de não persecução penal no âmbito do presente writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O trancamento da ação penal por habeas corpus somente se admite em hipóteses excepcionais, quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência absoluta de indícios ou a extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso. 4) O pedido de trancamento não foi submetido ao juízo de origem, configurando ausência de esgotamento da instância e vedada supressão de instância por parte do Tribunal. 5) O habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo inviável a apreciação de alegações sobre inimputabilidade, ausência de dolo ou inadequação do ANPP, que demandam instrução e contraditório na via processual adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Ordem não conhecida. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não comporta conhecimento quando o pedido de trancamento da ação penal não foi previamente submetido ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Alegações de inimputabilidade, ausência de dolo e inadequação de ANPP demandam análise fático-probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 311; CPP, arts. 312, 313 e 282, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 545.311/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11.02.2020, DJe 14.02.2020; TJMS, Agravo Regimental Criminal nº 1401849-80.2021.8.12.0000, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 16.04.2021. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da ordem de Habeas Corpus
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