Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. TEMA Nº 1.061/STJ. ASSINATURA. AUTENTICIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Havendo impugnação no tocante à assinatura do contrato bancário, caberá à entidade bancária apresentar a documentação probatória a fim de refutar os argumentos. 2. No caso, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, com base nos acervo probatório dos autos, quanto à documentação apresentada e à necessidade de prova pericial, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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