Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EM HABEAS CORPUS.PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL (LEI N.9.099/1995, ART. 76). DESCABIMENTO.CONCURSO FORMAL DE CRIMES. COMPETÊNCIA DEFINIDA A PARTIR DO RESULTADO DA PENA EXASPERADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. ANÁLISE APROFUNDADA DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. Recurso improvido.
Pelo exposto, nego provimento ao presente recurso (art. 34, XX, do RISTJ). Publique-se.
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O STJ RHC 136.918 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RHC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.