Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO EXCLUÍDO DE CONCURSO EM ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILIBADA E IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I. Os candidatos submetidos a processo seletivo para preenchimento de cargo público podem ser submetidos à comprovação de idoneidade e conduta ilibada (investigação social), de caráter eliminatório, que tem por objetivo verificar se eles possuem condutas compatíveis com a responsabilidade do cargo. II. Não há que se falar em ausência de motivação idônea, pois a sua não recomendação se deu por ter desempenhado comportamento discrepante para o cargo, mostrando-se proporcional e razoável o ato de desclassificação do autor. III. Agravo Interno Conhecido e Desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “UNANIMEMENTE, AS SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”
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