Abrindo a decisão
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TCE-SP · Acórdão
EXECUÇÃO CONTRATUAL. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO. EXERCÍCIO DE 2023. DOCUMENTAÇÃO ANUAL ENCAMINHADA. REDUÇÃO DAS IRREGULARIDADES REGISTRADAS PELA AGÊNCIA REGULADORA. AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS REMANESCENTES. INVESTIMENTOS SUPERIORES AO PREVISTO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTROVÉRSIA JUDICIAL SOBRE REVISÃO TARIFÁRIA. MONITORAMENTO DA RENTABILIDADE COM BASE NA TIR A SER RESTABELECIDO. RECOMENDAÇÕES. CONHECIMENTO. CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: DIMAS EDUARDO RAMALHO; MARCO AURELIO BERTAIOLLI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-ZQLY-H7GP-7HC6-CEZ2 GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI (11) 3292-3662 - [email protected] A Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 15 de setembro de 2026, pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, Dimas Ramalho, Presidente, e Wagner de Campos Rosário, decidiu pelo conhecimento da execução contratual referente ao exercício de 2023, atinente ao Contrato nº 386/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Saneamento de Mirassol – SANESSOL S/A. Sem embargo, recomendou-se à Concessionária que solucione prontamente as irregularidades constatadas pela ARSAE e pelos órgãos ambientais, mantendo especial atenção aos parâmetros de qualidade dos efluentes, ao inventário de bens afetos e não afetos à concessão, à tempestiva prestação de informações e à adequada recomposição dos locais afetados por intervenções nas redes de água e esgoto. Recomendou-se, ainda, à ARSAE que promova o restabelecimento definitivo do monitoramento da rentabilidade da concessão com base na Taxa Interna de Retorno – TIR, de forma tempestiva, contínua e com respaldo técnico adequado, de modo a permitir avaliação objetiva do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e conferir transparência às revisões contratuais futuras. Recomendou-se, por fim, à Prefeitura Municipal de Mirassol e à ARSAE que mantenham controle permanente sobre o cumprimento do cronograma físico-financeiro, a efetiva correção das não conformidades apontadas em inspeções, o acompanhamento das sanções aplicadas, a atualização dos bens reversíveis, os indicadores de desempenho e a satisfação dos usuários. Decidiu, ademais, reservar-se juízo da execução contratual dos exercícios subsequentes. CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: DIMAS EDUARDO RAMALHO; MARCO AURELIO BERTAIOLLI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-ZQLY-H7GP-7HC6-CEZ2 GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI (11) 3292-3662 - [email protected] Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e cumpridas todas as providências cabíveis,
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