Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL E EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (AgInt no AREsp n. 2.240.401/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 2. No caso dos autos, a parte agravante alega que a decisão guerreada merece reforma, pois, " Não restou garantido o dever de informação, o q1ue viola o direito do consumidor, haja vista que consta na decisão ad quem que a comprovação da contratação seu deu única e exclusivamente em áudio de um a conversa com a idosa recorrente, que possui idade avançada, sem demonstrar a ciência inequívoca da recorrente, acerca da contratação de DOAÇÃO UNICEF, demonstrando que a recorrente de fato não sabia que estava contratando o serviço que a contratação Portanto, a conduta adotada pela Equatorial violou todo os ditames legais do devido processo legal, e como tal deve ser reprimido pelo Judiciário, uma vez que causou danos ao consumidor, configuração a falha na prestação do serviço.", tese essa, que não merece ser acolhida, uma vez que a matéria deduzida, já foi devidamente enfrentada na decisão contida no Id. 32699996. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
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